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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:37
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 18:15
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:36
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 07:04
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:17
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 11:41
Correios: TST afasta abusividade da greve e define reajuste da categoria
Para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a paralisação cumpriu os requisitos previstos na Lei de Greve.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:02
Portaria do MAPA traz exigências que dificultam compliance regulatório de importadores e terminais portuários
Por Enrico Miguel Nichetti, Maicon Carlos Borba e Rafael Ferreira Filippin.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 16:49
A assinatura eletrônica na digitalização do registro dos atos societários nas juntas comerciais
Por Lucas Canha e Rafael Henrique Reske.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12
Plano de saúde deve indenizar gestante pelo não fornecimento de medicamento

A Requerida foi condenada ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 11.983,83 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:40
Tributário. Agravo de instrumento. Inclusão de minucípio no CADIN.

Inexistência de causa suspensiva do crédito previdenciário. Possibilidade.
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Array Publicado em 2008-08-05T04:00:00+00:00
Horas extras. Base de cálculo. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei

Incorporação dos qüinqüênios e do adicional de insalubridade.

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